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Sobre nós

Conheça a nossa história, missão e a estrutura que sustenta o maior movimento de professores de inglês em Angola.

A nossa história

Fundação

Criação da ANELTA

Um grupo de educadores comprometidos com a qualidade do ensino de inglês em Angola reuniu-se para fundar a Angolan English Language Teachers' Association — a primeira associação nacional dedicada exclusivamente aos professores de inglês.

Primeiros anos

Primeiros workshops e crescimento

A ANELTA realiza os seus primeiros workshops em Luanda, reunindo dezenas de professores. A resposta da comunidade docente confirma a necessidade desta plataforma de partilha e desenvolvimento profissional.

Expansão

Alargamento a novas províncias

A ANELTA começa a expandir a sua presença para além de Luanda, organizando eventos em Benguela, Huambo e outras províncias, respondendo à procura crescente de formação de qualidade.

Reconhecimento internacional

Filiação à IATEFL

A ANELTA torna-se membro afiliado da IATEFL (International Association of Teachers of English as a Foreign Language), conectando os professores angolanos a uma rede global de mais de 4 000 membros em 100 países.

Era digital

Formação online e webinars

A ANELTA lança a sua plataforma de formação online, permitindo a professores de todo o país participar em webinars, cursos e conferências independentemente da sua localização geográfica.

Hoje

Uma comunidade de 1 800+ membros

Hoje a ANELTA conta com mais de 1 800 membros em todas as províncias de Angola, parceiros internacionais de renome e um papel reconhecido na melhoria do ensino do inglês no país.

“Criámos a ANELTA porque acreditávamos — e continuamos a acreditar — que um professor melhor preparado muda a vida dos seus alunos. E alunos que falam inglês têm acesso a um mundo sem fronteiras.”

Fundadores da ANELTA
1 800+Membros em Angola
21Províncias cobertas
200+Formações realizadas

Missão, visão e valores

Missão

Fortalecer a formação de professores de inglês em Angola, promovendo o intercâmbio de experiências, o desenvolvimento profissional contínuo e a excelência pedagógica — contribuindo para o desenvolvimento de cidadãos globais, preparados para os desafios de um mundo cada vez mais conectado.

Visão

Ser a principal referência do ensino de língua inglesa em Angola e uma voz reconhecida internacionalmente na comunidade global de professores de inglês (ELT), contribuindo para que cada angolano tenha acesso a um ensino de inglês de qualidade.

Excelência

Comprometemo-nos com os mais altos padrões de qualidade em tudo o que fazemos.

Colaboração

Acreditamos que juntos crescemos mais — partilha, cooperação e comunidade.

Inovação

Abraçamos novas metodologias, tecnologias e abordagens para um ensino eficaz.

Inclusão

Promovemos o acesso à formação de qualidade para professores em todo o país.

Integridade

Agimos com transparência, ética e responsabilidade em toda a nossa actuação.

Globalidade

Conectamos os professores angolanos à comunidade global de ELT.

Desenvolvimento

Aprendizagem contínua como pilar da excelência profissional docente.

Impacto

Professores mais capazes formam alunos mais preparados para o mundo.

Como estamos organizados

Assembleia Geral de MembrosÓrgão soberano da ANELTA
Direção NacionalÓrgão executivo
Conselho FiscalÓrgão de fiscalização
Conselho ConsultivoÓrgão de aconselhamento
Dep. FormaçãoCapacitação e desenvolvimento profissional
Dep. Projetos & InvestigaçãoProjetos, investigação e inovação
Dep. Comunicação & MarketingComunicação institucional e marketing
Dep. MembrosGestão de associados e filiações

Delegações Provinciais

Luanda & Bengo

Delegação Sede — Luanda Delegação Bengo

Centro-Oeste

Benguela Huambo Bié

Norte

Uíge Malanje Cabinda

Sul

Huíla Namibe

Leste

Lunda Norte Lunda Sul Moxico

Outras Províncias

Cuando Cubango Zaire Cuanza Norte Cuanza Sul

Órgãos sociais

A estrutura de governação da ANELTA é composta pela Direção Nacional, pelos Diretores dos Departamentos e pelo Conselho Consultivo, assegurando uma gestão participativa, transparente e orientada para o desenvolvimento da profissão.

Direção Nacional

M
Manuel AfonsoPresidente manuel.afonso@anelta.org
F
Florindo MussoqueVice-Presidente florindo.mussoque@anelta.org
A
Adelina VieiraSecretária-Geral adelina.vieira@anelta.org
C
Clementina de BarrosTesoureira clementina.barros@anelta.org

Diretores dos Departamentos

T
Teófilo DomingosProjetos & Investigação teofilo.domingos@anelta.org
D
Deolino da CostaComunicação & Marketing deolino.dacosta@anelta.org
I
Isequiel AfonsoFormação isequiel.afonso@anelta.org
E
Emanuel JunqueiraGestão de Membros emanuel.junqueira@anelta.org

Conselho Consultivo

C
Caetano Capitão3.º Presidente da ANELTA
F
Francisco Matete2.º Presidente da ANELTA
F
Francisco Aristudes1.º Presidente da ANELTA

Estatutos e regulamentos

Capítulo I · Denominação, Sede e Natureza Jurídica
Artigo Artigo 1.º — Denominação

A associação denominada Angolan English Language Teachers' Association, abreviadamente designada por ANELTA, é uma associação sem fins lucrativos constituída nos termos da legislação angolana em vigor.

Artigo Artigo 2.º — Sede

A ANELTA tem a sua sede em Luanda, República de Angola, podendo criar delegações, núcleos e representações em qualquer ponto do território nacional sempre que o interesse associativo o justifique.

Artigo Artigo 3.º — Duração

A ANELTA constitui-se por tempo indeterminado.

Capítulo II · Fins e Objectivos
Artigo Artigo 4.º — Objecto

A ANELTA tem por objecto a promoção do desenvolvimento profissional dos professores de língua inglesa em Angola, nomeadamente através de: (a) organização de formações, workshops e conferências; (b) produção e divulgação de materiais pedagógicos; (c) estabelecimento de parcerias com organizações nacionais e internacionais; (d) representação dos seus membros perante as autoridades competentes; (e) promoção da investigação em ensino da língua inglesa.

Artigo Artigo 5.º — Princípios orientadores

A ANELTA orienta a sua actividade pelos princípios da excelência pedagógica, da inclusão, da colaboração, da inovação e da integridade, contribuindo para o desenvolvimento de cidadãos globais e para a melhoria da qualidade do ensino do inglês em Angola.

Capítulo III · Membros — Categorias e Direitos
Artigo Artigo 6.º — Categorias de membros

São categorias de membros da ANELTA: (a) Membros Estudantes — estudantes de licenciatura ou cursos de formação de professores de inglês; (b) Membros Individuais — professores de inglês, formadores e outros profissionais ligados ao ensino do inglês; (c) Membros Institucionais — escolas, institutos e outras organizações ligadas ao ensino do inglês; (d) Membros Honorários — personalidades de reconhecido mérito no campo do ELT, admitidas por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo Artigo 7.º — Direitos dos membros

São direitos dos membros: participar nas actividades da ANELTA; eleger e ser eleito para os órgãos sociais (membros com mais de 1 ano de filiação); aceder a todos os recursos e serviços disponibilizados pela associação; ser representado e defendido pela ANELTA nos termos dos presentes estatutos.

Artigo Artigo 8.º — Deveres dos membros

São deveres dos membros: pagar pontualmente as quotas estabelecidas; cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos; contribuir activamente para os objectivos da associação; manter uma conduta consentânea com os valores da ANELTA.

Capítulo IV · Órgãos Sociais
Artigo Artigo 9.º — Órgãos da ANELTA

São órgãos da ANELTA: a Assembleia Geral, a Direcção Nacional e o Conselho Fiscal. Pode ainda existir um Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento e apoio à Direcção.

Artigo Artigo 10.º — Mandatos

Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três (3) anos, renovável uma vez. As eleições realizam-se em Assembleia Geral convocada para o efeito.

Capítulo V · Quotas e Património
Artigo Artigo 11.º — Quotas anuais

Os membros pagam uma quota anual cujo valor é fixado pela Direcção Nacional, ouvida a Assembleia Geral. A quota é devida no início de cada ano e confere o estatuto de membro em situação regular para todos os efeitos.

Artigo Artigo 12.º — Receitas

Constituem receitas da ANELTA: as quotas dos membros; as receitas provenientes de actividades de formação e eventos; as doações, subsídios e apoios de entidades públicas ou privadas; as receitas de publicações e outros produtos.

Capítulo VI · Regime Disciplinar
Artigo Artigo 13.º — Sanções disciplinares

O incumprimento dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos pode dar lugar à aplicação das seguintes sanções: advertência, suspensão temporária ou exclusão da ANELTA, conforme a gravidade da infracção e após processo disciplinar.

Capítulo VII · Dissolução
Artigo Artigo 14.º — Dissolução voluntária

A ANELTA pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes, convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o seu património será transmitido a uma ou mais organizações que prossigam fins semelhantes, a designar pela mesma Assembleia Geral.

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